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LEI
DE DIRETRIZES E BASES
A
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, mencionada pela
primeira vez na história da educação do País, pela Constituição
de 1934, tem por objetivo possibilitar aos sistemas de ensino a
aplicação dos princípios educacionais constantes da Constituição
Federal. A LDB é, portanto, uma lei que rege os Sistemas de Ensino
e sempre que uma nova Constituição é promulgada e redefine as bases
da educação nacional, faz-se necessário a elaboração de uma nova
LDB. Com a promulgação da Constituição de 1988, tornaram-se obsoletas
as leis de diretrizes e bases anteriores ( 1961; 1968; 1971), pois
as demandas de formação e escolaridade da população são diferentes.
A partir desse fato, no mesmo ano de 1988, houve amplo e longo processo
de debate em torno das prioridades educacionais a constarem em Lei,
que acabou resultando na LDB 9394/96, promulgada pelo presidente
da República em dezembro de 1996. A LDB de 1996, ainda que tenha
suscitado muita polêmica, pela primeira vez na história da educação
do Brasil, é uma lei de fundo democrático, revelando as contradições
e interesses de diversas parcelas da sociedade civil. Baseada no
princípio do direito universal à educação para todos, a LDB de 1996
trouxe avanços com relação à lei anterior, alguns dos quais estão
elencados abaixo:
·
Assunção do conceito de educação básica que integra educação infantil,
educação fundamental e ensino médio, propiciando a organização de
um sistema de educação nacional abrangente e universalizado, isto
é, capaz de garantir a plena escolaridade para toda a população
do país;
·
Aumento do número mínimo de dias letivos, implicando maior tempo
de permanência na escola, fato que permite a melhoria do atendimento
pedagógico de qualidade;
·
Flexibilização da forma de organização do tempo, reclassificação
dos alunos, definição do calendário, critérios de promoção e ordenação
curricular
·
Inclusão da educação infantil, em creches e pré-escolas, como primeira
etapa da educação básica, conseqüência do direito da criança pequena
à educação e não apenas direito da mulher trabalhadora;
·
Valorização do Ensino profissional e técnico, enfatizando a necessidade
de uma maior articulação entre estudos teóricos e práticos;
·
Revalorização da formação do Magistério
Para
ler a lei na íntegra, visite o Jurídica On Line: www.jol.com.br
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