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ESTATUTO
Esta proposta de
Estatuto foi organizada após o estudo de vários estatutos
de grêmios já implantados.
Para elaborar seus
próprios Estatutos, os Grêmios podem se basear neste
modelo, que deve ser entendido apenas como uma sugestão,
pois cada escola tem sua realidade específica. Assim, frisamos
que este modelo deve adequar-se a esta realidade.
Capítulo
I
Da Denominação,
Sede, Fins e Duração.
Art. 1Ί - O grêmio
estudantil ... é grêmio geral da Escola ... da ...
fundado no ... com sede no referido estabelecimento de ensino e
de duração ilimitada.
Parágrafo
único As atividades do Grêmio reger-se-ão
pelo presente estatuto, aprovado em Assembléia Geral convocada
para esse devido fim.
Art. 2Ί - O grêmio
tem por objetivos:
1Ί - Congregar o
corpo discente da escola referida;
2Ί - Defender os
interesses individuais e coletivos dos alunos;
3Ί - Incentivar a
cultura literária, artística e desportiva de seus
membros;
4Ί - Promover a cooperação
entre administradores, professores, funcionários e alunos,
no trabalho escolar, buscando seu aprimoramento;
5Ί - Realizar intercâmbio
e colaboração de caráter cultural, educacional,
político, desportivo e social com entidades congêneres;
6Ί - Pugnar pela
adequação do ensino às reais necessidades da
juventude e do povo, bem como pelo ensino público e gratuito;
7Ί - Pugnar pela
democracia, pela independência e respeito às liberdades
fundamentais do homem, sem distinção de raça,
cor, sexo, nacionalidade, convicção política
e religiosa;
8Ί - Lutar pela democracia
permanente dentro e fora da escola, através do direito de
participação nos fóruns deliberativos adequados.
Capítulo
II
Do Patrimônio,
sua Constituição e Utilização
Art. 3Ί - O patrimônio
do grêmio será constituído por:
1Ί - Contribuição
de seus membros;
2Ί - Contribuição
de terceiros;
3Ί - Subvenções,
juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
4Ί - Rendimentos
de bens móveis ou imóveis que possua ou venha a possuir;
5Ί - Rendimentos
auferidos em promoções da entidade.
Art. 4Ί- A diretoria
será responsável pelos bens patrimoniais do grêmio
e responderá por eles perante suas instâncias deliberativas.
§1Ί - Ao assumir
a diretoria do grêmio, o Presidente e o Tesoureiro deverão
assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os
bens da Entidade.
§ 2Ί - Ao final de
cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará
outro recibo, a ser assinado pela nova diretoria.
§ 3Ί - Em caso de
ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens,
o Conselho Fiscal fará um relatório e entregará
ao Conselho de Representantes e/ou à Assembléia Geral,
para as providências cabíveis.
§ 4Ί - O grêmio
não se responsabilizará por obrigações
contraídas por estudantes ou grupos, sem ter havido prévia
autorização da diretoria.
Capítulo
III
Da Organização
do Grêmio Estudantil
Art. 5Ί - São
instâncias deliberativas do grêmio:
- A Assembléia
Geral dos estudantes;
- O Conselho de
Representantes de classes;
- A diretoria do
grêmio;
- O Conselho Fiscal;
Seção
1 Das Assembléias Gerais
Art. 6Ί - A Assembléia
Geral é o órgão máximo de deliberação
da entidade, nos termos deste estatuto, e compõe-se de todos
os sócios do grêmio e, excepcionalmente, por convidados
do grêmio, que abster-se-ão do direito ao voto.
Art. 7Ί- A Assembléia
Geral reunir-se-á ordinariamente:
I Para apresentação
e acerto de contas da antiga diretoria e posse da nova;
II No dia 11 de
agosto de cada ano, nas comemorações do "Dia
do estudante";
III Ao término
de cada mandato, para deliberar sobre a prestação
de contas da diretoria e o parecer do Conselho Fiscal.
Parágrafo
Único A convocação para as reuniões
será feita pelo grêmio, através de edital, divulgado
com antecedência de 48 horas.
Art. 8Ί - A Assembléia
Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada por
2/3 do Conselho de Representantes ou por mais ½ mais 1 da Diretoria
do Grêmio. Em qualquer caso, a convocação será
feita com o mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência,
discriminando e fundamentando todos os assuntos a serem tratados,
em caso não previsto neste estatuto.
Art. 9Ί - A Assembléia
Geral deliberará por maioria simples de voto, sendo obrigatório
o quorum mínimo de 5% dos alunos da escola para sua instalação.
(Alternativas)
- Quorum, mínimo
de 10%;
- As Assembléia
Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, realizar-se-ão
em primeira convocação com a presença de
mais da metade do corpo discente da U.E., ou em segunda convocação,
30 (trinta) minutos depois, com qualquer número. A realização
das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias
deverá ser comunicada ao Conselho de Escola, sem prejuízo
de aulas e com discriminação completa e fundamentada
dos assuntos a serem tratados.
§ 2Ί - Todas as reuniões
e eventos do grêmio estudantil deverão ser realizados
em sua sede.
§ 3Ί - Quando da
realização de qualquer evento ou reunião na
sede, a diretoria do grêmio e seus associados serão
responsáveis pela manutenção da limpeza, da
ordem, e por quaisquer danos materiais que venham a ocorrer no prédio
da escola.
Art. 10° - Compete
à Assembléia Geral:
- Aprovar e reformular
o estatuto do grêmio;
- Eleger a diretoria
do grêmio;
- Discutir e votar
as teses, recomendações, moções, adendos
e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
- Denunciar, suspender
ou destituir os diretores do grêmio, de acordo com os resultados
de inquéritos procedidos, desde que comunicados e garantido
o direito de defesa do acusado, sendo qualquer decisão
tomada, neste sentido, por uma maioria de 2/3 dos votos;
- Receber e considerar
os relatórios da diretoria do grêmio e prestação
de contas, apresentada juntamente com o Conselho Fiscal;
- Marcar, caso necessário,
Assembléia Geral extraordinária, com dia, hora e
pauta fixado;
- Aprovar a constituição
da Comissão Eleitoral, sempre composta por alunos de todos
os turnos em funcionamento na Escola, com número e funcionamento
definidos na Assembléia.
Seção
2 Do Conselho de Representantes de Classes
Art. 11° O Conselho
de Representantes de Classes é a instância intermediária
e deliberativa do Grêmio; é o órgão de
representação exclusiva dos estudantes e será
constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos
anualmente pelos alunos de cada turma.
Art. 12° O Conselho
de Representantes de Classe reunir-se-á, ordinariamente,
uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo
Grêmio.
Parágrafo
Único O Conselho de Representantes de Classe funcionará
com a presença da maioria absoluta dos seus membros, deliberando
por maioria simples de votos.
Art. 13° O Conselho
de Representantes será eleito anualmente, no início
do período letivo, em data fixada pelo Grêmio.
Art. 14° Compete
ao Conselho de Representantes de Classes:
- Discutir e votar
as propostas da Assembléia Geral e da Diretoria do Grêmio;
- Zelar pelo cumprimento
do Estatuto do grêmio e deliberar sobre casos omissos;
- Assessorar a Diretoria
do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
- Apreciar as atividades
da Diretoria do Grêmio podendo convocar, para esclarecimentos,
qualquer de seus membros;
- Deliberar, nos
limites legais, sobre assuntos de interesse do corpo discente
e de cada turma representada.
Seção
3 Da Diretoria
Art. 15° A Diretoria
do Grêmio será constituída pelos seguintes membros:
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- Primeiro Secretário;
- Segundo Secretário;
- Primeiro Tesoureiro;
- Segundo Tesoureiro;
- Orador;
- Diretor Social;
- Diretor de Imprensa;
- Diretor de Esportes;
- Diretor Cultural;
- Primeiro Suplente;
- Segundo Suplente.
Parágrafo
Único É vedado o acúmulo de cargos de direção.
Art. 16° Cabe à
Diretoria do Grêmio:
1Ί - Elaborar o plano
anual de trabalho, submetendo o à aprovação
do Conselho de Representantes de Classe;
2Ί - Colocar em execução
o plano aprovado, mencionado no inciso anterior;
3Ί - Dar à
Assembléia Geral conhecimento sobre:
- Normas estatutárias
que regem o Grêmio;
- As atividades
desenvolvidas pela Diretoria;
- A programação
e a aplicação dos recursos do fundo financeiro;
4Ί Tomar medidas
de emergência, não previstas no estatuto, submetendo-as:
"referendum" do Conselho de Representantes de Classe;
5Ί Reunir-se, ordinariamente,
pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente, a critério
de seu presidente ou por solicitação de 2/3 de seus
membros.
Art. 17° Compete
ao presidente:
- Representar o
grêmio na escola e fora dela;
- Convocar e presidir
as reuniões ordinárias e extraordinárias
da Diretoria;
- Praticar "ad
referendum" da Diretoria, aos atos que por motivo de força
maior se fizerem necessários, dando eles conhecimento na
reunião subseqüente;
- Assinar, juntamente
com o tesoureiro, os documentos referentes ao movimento financeiro;
- Assinar, juntamente
com o secretário, a correspondência oficial do Grêmio;
- Representar o
Grêmio Estudantil junto ao Conselho de Escola e à
Associação de Pais e Mestres APM;
- Cumprir e fazer
cumprir as normas do presente Estatuto;
- Desempenhar as
demais funções inerentes ao cargo.
Art. 18° Compete
ao Vice-Presidente:
- Auxiliar o presidente
no exercício de suas funções;
- Substituir o presidente
nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário
e nos casos de vacância do cargo.
Art. 19° Compete
ao Primeiro-Secretário:
- Publicar avisos
e convocações de reuniões, divulgar editais
e expedir convites;
- Lavrar as atas
das reuniões da Diretoria;
- Redigir e assinar,
juntamente com o presidente, a correspondência oficial do
Grêmio;
- Manter em dia
os arquivos da entidade.
Art. 20° Compete
ao Segundo-Secretário:
- Auxiliar o primeiro
secretário no cumprimento de suas atribuições;
- Substituir o primeiro
secretário em seus impedimentos eventuais e em caso de
vacância do cargo.
Art. 21° Compete
ao Primeiro-Tesoureiro:
- Ter sob seu controle
direto todos os bens do Grêmio;
- Manter em dia
toda a escrituração do movimento financeiro do Grêmio;
- Assinar, juntamente
com o presidente, os documentos e balancetes, bem como os relativos
à movimentação bancária;
- Apresentar, juntamente
com o presidente, a prestação de contas ao Conselho
Fiscal.
Art. 22° Compete
ao Segundo-Tesoureiro:
- Auxiliar o primeiro
tesoureiro em suas atribuições;
- Assumir a tesouraria
nos impedimentos do primeiro tesoureiro e nos casos de vacância
do cargo.
Art. 23° Compete
ao Orador:
- Pronunciar-se
oficialmente, em nome do Grêmio, em toda solenidade para
a qual for convocado pelo Presidente;
- Colaborar com
o diretor de imprensa para a edição do jornal.
Art. 24° Compete
ao Diretor Social:
- Coordenar o serviço
de relações públicas do Grêmio;
- Escolher os colaboradores
de sua Diretoria;
- Organizar festas
promovidas pelo Grêmio;
- Zelar pelo bom
relacionamento do Grêmio com os grevistas, com a escola
e a Comunidade.
Art. 25° Compete
ao Diretor de Imprensa:
- Responder pela
comunicação da Diretoria com os sócios e
do Grêmio com a comunidade;
- Manter os membros
do Grêmio informados dos fatos de interesse da classe;
- Editar o Órgão
oficial do Grêmio;
- Escolher os colaboradores
para a sua Diretoria.
Art. 26° Compete
ao Diretor de Esportes:
- Coordenar e orientar
as atividades esportivas do corpo discente;
- Incentivar a prática
dos esportes, organizando campeonatos internos;
- Escolher os colaboradores
de sua Diretoria.
Art. 27° Compete
ao Diretor Cultural:
- Promover a realização
de conferências, exposições, concursos, recitais,
"shows" e outras atividades de natureza cultural;
- Manter relações
com entidades culturais;
- Organizar grupos
teatrais, musicais, etc.
- Escolher os seus
colaboradores.
Art. 28° Compete
aos Primeiro e Segundo suplentes os cargos vagos, na ordem em que
ocorrer a vacância.
Seção
4 Do Conselho Fiscal
Art. 29° O Conselho
Fiscal compõe-se de 3 (três) membros efetivos e 3 (três)
Suplentes, escolhidos na reunião ordinária do Conselho
de Representantes entre seus membros.
Art. 30° Ao Conselho
Fiscal compete:
- Examinar os livros
contábeis e papéis de escrituração
da entidade, a situação de caixa e os valores em
depósitos;
- Lavrar no livro
de "atas e pareceres" do Conselho Fiscal os resultados
dos exames procedidos;
- Apresentar na
última Assembléia Geral Ordinária, que antecede
a eleição do Grêmio, as atividades econômicas
da Diretoria;
- Colher do presidente
e do tesoureiro eleitos, recibo discriminado os bens do Grêmio,
o qual terá valor de inventário;
- Convocar Assembléia
Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves
e urgentes, na área de sua competência.
Capítulo
IV
Dos Associados
Art. 31° São
sócios do Grêmio, todos os alunos matriculados e freqüentes
na UE.
1Ί - No caso de expulsão
ou transferência, o aluno estará automaticamente excluído
do quadro de gremista;
2Ί - As sanções
disciplinares aplicadas pela Escola ao aluno não se estenderão
as suas atividades como gremista, fora do recinto escolar.
Art. 32° São
direitos do Associado:
- Participar de
todas as atividades do Grêmio;
- Votar e ser votado,
observadas as disposições deste estatuto;
- Encaminhar observações,
sugestões e moções à Diretoria do
Grêmio;
- Propor mudanças
e alterações parciais ou completas do presente estatuto.
Art. 33° São
deveres do Associado:
- Conhecer e cumprir
as normas desse estatuto;
- Informar à
diretoria do Grêmio qualquer violação da dignidade
da classe estudantil, cometida na área da escola ou fora
dela;
- Manter luta incessante
pelo fortalecimento do Grêmio.
Capítulo
V
Do Regime Disciplinar
Art. 34° Constituem
infrações disciplinares:
- Usar o Grêmio
para fins diferentes dos seus objetivos, visando o privilégio
pessoal ou de grupo;
- Deixar de cumprir
as disposições desse estatuto;
- Prestar informações,
referentes ao Grêmio, que coloque em risco a integridade
de seus membros;
- Praticar atos
que venham ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus
símbolos;
- Atentar contra
a guarda e o emprego de bens do Grêmio.
Art. 35° São
competentes para apurar as infrações, dos itens a
e d, a Diretoria, e do item e, o Conselho Fiscal.
Parágrafo
Único Em qualquer das hipóteses deste artigo, será
facultado ao infrator o direito de defesa perante a Diretoria ou
o Conselho Fiscal ou a assembléia Geral.
Art. 36° apuradas,
as infrações serão discutidas na Assembléia
Geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão
do quadro de sócios do Grêmio, conforme a gravidade
da falta.
Parágrafo
Único O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá
seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos perante as instâncias
deliberativas do Grêmio.
Capítulo
VI
Das Eleições
Art. 37° São
condições para ocupar cargos eletivos:
- Ser brasileiro
nato ou naturalizado;
- Não estar
cursando as séries finais para os cargos previstos no Artigo
15, alíneas a, b, c, d, e, f, g e no Conselho Fiscal;
- Estar regularmente
matriculado na UE e freqüentando as aulas.
Art. 38° O período
de inserção das chapas para concorrerem aos órgãos
administrativos do Grêmio será contado a partir do
primeiro dia letivo, até o 30Ί dia letivo do primeiro bimestre.
Art. 39° O período
de divulgação e propaganda ocorrerá entre o
31Ί e o 45Ί dia letivo, subseqüente ao período de inscrição
das chapas.
Art. 40° A data
de realização das eleições ocorrerá
na semana seguinte ao 45Ί dia letivo do ano escolar.
Art. 41° A apuração
dos votos ocorrerá no dia imediato à realização
das eleições.
Parágrafo
Único A Mesa Apurada será presidida pelo Diretor
da UE, em exercício na época da realização
da eleição, e composta pela Comissão Eleitoral
formada por dois professores eleitos pelos seus pares e por dois
representantes de cada concorrente, eleito pelos seus pares.
Art. 42° Será
considerada vencedora, a chapa que conseguir maior número
de votos.
1Ί - Em caso de empate,
haverá nova eleição no prazo de 10 (dez) dias
letivos, concorrendo ao povo pleito de todas as chapas anteriormente
inscritas.
2Ί - Em caso de fraude
comprovada, a Mesa Apuradora dará anulado o referido pleito,
marcando-se novas eleições no prazo de 10 (dez) dias
letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente
inscritas.
Art. 43° A posse
da Diretoria eleita ocorrerá no dia imediato à divulgação
perante a comunidade, da chapa vencedora.
Art. 44° A duração
do mandato da Diretoria eleita será de 1 (um) ano, a partir
do dia da posse da mesma.
Capítulo
VII
Disposições
Gerais e Transitórias
Art. 45° O presente
estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer
membro do grêmio, do conselho de Representantes ou dos membros
da Assembléia Geral.
Parágrafo
Único As alterações serão discutidas
pela Diretoria do Grêmio e pelo Conselho de Representantes
e aprovadas em Assembléia Geral, através da maioria
absoluta de votos.
Art. 46° As representações
dos sócios do Grêmio só serão consideradas
pela Diretoria do Grêmio ou pelo Conselho de Representantes
quando formuladas por escrito, devidamente fundamentadas e assinadas.
Art. 47° A dissolução
do Grêmio somente ocorrerá quando for extinta, revertendo-se
seus bens às entidades congêneres.
Art. 48° Nenhum
sócio poderá se intitular representante do Grêmio
sem a autorização, por escrito, da Diretoria.
Art. 49° O Grêmio
constituído fora da data prevista no presente Estatuto terá
caráter extemporâneo e deverá obedecer aos prazos
contidos nos artigos 38, 39, 40, 41, 42 e 43 e seus respectivos
Parágrafos.
Parágrafo
Único O mandato caracterizado no Artigo anterior terá
sua vigência cessada no 43Ί dia letivo do ano seguinte, quando
se dará posse à nova Diretoria eleita, segundo as
datas previstas no presente Estatuto.
Art. 50° Excepcionalmente,
em caso de o Presidente e o Tesoureiro terem menos de 18 (dezoito)
anos de idade, a abertura e movimentação da conta
bancária do Grêmio sob a responsabilidade de um pai
de aluno, membro do CE ou da APM, ou de um Professor titular de
cargos da UE, indicado pela Diretoria Executiva.
Art. 51° Para que
se cumpram as disposições contidas neste estatuto,
após a eleição da primeira Diretoria do Grêmio
Estudantil, este deverá encaminhar ao Conselho de Escola
a Ata das eleições e a cópia do Estatuto aprovado
pela Assembléia Geral.
Art. 52° Revogadas
as disposições em contrário, este estatuto
entrará em vigor após sua aprovação
em Assembléia Geral do corpo discente da UE e na data de
sua homologação pela Delegacia de Ensino.
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